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Esclarecimento
    As informações contidas neste informativo são de responsabilidade dos informantes. A AMARRIBO se coloca à disposição das pessoas citadas e demais interessados para divulgar esclarecimentos ou outras versões dos fatos, em homenagem ao democrático princípio do contraditório. Para entrar em contato com a AMARRIBO utilize o e-mail info@amarribo.org.br.    
     
   
 
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Campo Maior e Jatobá-PI "Nepotismo, corrupção e malversação do dinheiro público" PDF Imprimir E-mail
11 de fevereiro de 2008

Em Campo Maior, no Piauí, acontece de tudo: irmã do prefeito (que também é empresária) recebendo como gari, delegado de polícia recebendo como vigilante, policial civil (que também é engenheiro civil) recebendo como pedreiro, e por aí vai. Já foram feitas várias denúncias e representações para os órgãos públicos encarregados da fiscalização, mas o desmantelo continua.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR CHEFE DA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ

GEOVANE PORTELA SILVA, brasileiro, casado, vereador, presidente da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí, RG Nº 1.643.041 – SSP/PI, CPF 619 906 203 53, domiciliado à rua Joaquim de Oliveira, Câmara Municipal, s/n, Jatobá do Piauí, PI, ANTÔNIO FRANCISCO RODRIGUES LIMA, brasileiro, casado, vereador, RG Nº 842.071- SSP/PI, CPF 337 869 923 04, domiciliado à rua Joaquim de Oliveira, Câmara Municipal, s/n, Jatobá do Piauí, ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, vereador, RG Nº 347.120 – SSP/PI, CPF 339 675 633 91, domiciliado à rua Joaquim de Oliveira, Câmara Municipal, s/n, Jatobá do Piauí, í, JOÃO MORAIS DA SILVA NETO, brasileiro, casado, vereador, RG Nº 1.123.120, domiciliado à rua Joaquim de Oliveira, Câmara Municipal, s/n, Jatobá do Piauí, , REGINA MARIA CORREA BONA, brasileira, divorciada, vereadora, RG nº 1.421.083 – SSP/PI, CPF 677.680.323 – 49, residente e domiciliada na Alameda Dirceu Arcoverde, 678, Campo Maior, PI e FERNANDO ANDRADE SOUSA, brasileiro, solteiro, vereador, RG nº 1.142.575 – SSP/PI, CPF 428 954 643 - 91, residente e domiciliado à Rua Severo Pedro da Paz, nº 451 - Centro, Campo Maior, PI, vem à presença de Vossa Senhoria, oferecer REPRESENTAÇÃO a esse Órgão Ministerial, com fulcro na alínea “a”, do inciso XXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, e no § 3º do art. 5º, combinado com o parágrafo único do artigo 4º, todos do Decreto-Lei Nº 3.689/41 – Código de Processo Penal, em face das prefeituras municipais de JATOBÁ DO PIAUÍ, CNPJ 01612557/0001-46, situada na praça Nossa Senhora das Graças, n.º 100, centro, na pessoa do senhor DALBERTO ROCHA DE ANDRADE, brasileiro, divorciado, prefeito municipal, e de CAMPO MAIOR, situada na praça Luiz Miranda, s/n, Campo Maior, PI, na pessoa do senhor JOÃO FÉLIX DA ANDRADE FILHO, brasileiro, casado, contador, prefeito municipal de Campo Maior, pelos fatos e direitos que abaixo se alinham, que constituem, em tese, improbidade administrativa e outras infrações civis e penais contra a ordem política e social, bem como em detrimento de bens, serviços e interesses da União.

 

PRELIMINARMENTE

  1. Esta representação consiste na denúncia do cometimento de improbidade administrativa e crime de responsabilidade pelos senhores DALBERTO ROCHA DE ANDRADE, prefeito municipal da cidade de Jatobá do Piauí; JOÃO FÉLIX DE ANDRADE FILHO, prefeito municipal de Campo Maior, ambos já qualificados acima; e por outros diversos funcionários das duas prefeituras, conforme os casos abaixo, o que passaremos a demonstrar a seguir, dando igualmente razão dos motivos que nos levam a representá-los:

CASO 1:

  1. O senhor JOSÉ DO EGITO P. C. F. CASTELO BRANCO, CPF 021 386 385 53, RG 44.957 - SSP/PI, é sogro do empresário José Luiz Félix, este irmão do prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, ambos primos do prefeito de jatobá, Dalberto Rocha de Andrade; é também sogro da senhora GISANE ANDRADE FREIRE CASTELO BRANCO, filha da senhora MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE FREIRE, esta irmão do prefeito de Campo Maior e do empresário José Luiz Félix.
  2. É médico do PSF - Programa de Saúde da Família em Jatobá do Piauí, recebendo um salário de R$ 4.925,00 (quatro mil e novecentos e vinte e cinco reais), e, também, é o atual Secretário de Saúde da prefeitura de Campo Maior; por este último cargo, recebe um salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), mais uma gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais). Como Secretário de Saúde, paga a si mesmo (!), mensalmente, por incrível que possa parecer, o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) por serviços médicos prestados para a própria Secretaria de Saúde. No total o senhor José do Egito percebe, mensalmente, R$ 11.325,00 (onze mil e trezentos e vinte e cinco reais).

CASO 2:

  1. A senhora GISANE ANDRADE FREIRE CASTELO BRANCO, CPF 740 884 592 34, é filha da senhora MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE FREIRE, esta irmã do prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix, e prima do prefeito de Jatobá, Dalberto Rocha.
  2. É dentista do PSB – Programa de Saúde Bucal - de Jatobá do Piauí, com um salário de R$ 2.660,00 (dois mil seiscentos e sessenta reais), recebendo, também, como assessora do setor financeira da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Maior, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Por incrível que pareça, a senhora Gisane ainda é diretora de departamento na mesma Secretaria de Saúde, cargo pelo qual recebe R$ 700,00 (setecentos reais). No total, recebe, mensalmente, o valor R$ 5.860,00 (cinco mil e oitocentos e sessenta reais).

CASO 3:

  1. A senhora MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE FREIRE, CPF 864 278 303 68, é irmã do Prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, e prima do prefeito de Jatobá, Dalberto Rocha de Andrade; é irmã da Secretária de Saúde do município de Jatobá, senhora Gardênia Félix de Andrade de Nóbrega; da secretária de Educação de Jatobá Maria José de Andrade dos Santos; e do tesoureiro do Município de Jatobá, Francisco Félix de Almeida.

  2. É professora classe “A” da prefeitura de Jatobá desde junho de 2003, paga com recursos do FUNDEF 60%, com o salário de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais ). Compare-se o salário dessa senhora com os das demais professoras de mesma classe; a título de exemplo, veja-se na folha de pagamento da prefeitura de Jatobá, anexa a essa peça: a professora Luzia Maria de O. Barboza recebe o salário de R$ 362,25 (trezentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos) exercendo o mesmo cargo de professora classe “A”, mesmo sendo admitida em 11 de agosto de 1997.

  3. É assessora da Secretaria de Meio Ambiente da prefeitura de Campo Maior, com o salário de R$ 500,00 (quinhentos reais) e mais produtividade (!) de R$ 200,00 (duzentos reais). Recebe sem trabalhar, em ambas as funções.

CASO 4:

  1. O caso da senhora MARIA DAS DORES ANDRADE SPÍNDOLA, brasileira, casada, servidora pública municipal em Campo Maior e Jatobá, possuidora do RG nº 19.717.111-PI, CPF nº 289 944 003 97, residente e domiciliada à Av. Heróis do Jenipapo, 151, centro, na cidade de Campo Maior.
  2. A senhora MARIA DAS DORES ANDRADE SPÍNDOLA, irmã do Prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, e prima do prefeito de Jatobá, Dalberto Rocha de Andrade; é também esposa do empresário e ex-tesoureiro da prefeitura de Campo Maior, senhor Wálber Spíndola Rodrigues; é irmã da Secretária de Saúde do município de Jatobá, senhora Gardênia Félix de Andrade de Nóbrega; da secretária de Educação de Jatobá, Maria José de Andrade dos Santos; e do tesoureiro do Município de Jatobá, Francisco Félix de Almeida.
  3. Essa senhora é Chefe de Cerimonial da prefeitura de Campo Maior e consta da folha de pagamento da prefeitura de Jatobá como... - pasme vossa senhoria – GARI. Isso mesmo, senhor Ministro, não é engano de vossa senhoria nem nosso: a senhora MARIA DAS DORES ANDRADE SPÍNDOLA recebeu salário da prefeitura de Jatobá como gari em fevereiro e março de 2006. Vamos pormenorizar: ela recebeu da prefeitura de Jatobá, como professora classe “B”, desde 11/08/1997, quando seu irmão, senhor João Félix de Andrade Filho, era prefeito do município de Jatobá, paga com recursos do FUDEF 60%, R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) mensais; recebeu ainda como gari, com recursos do FUNDEF 60%, em fevereiro e março de 2006, R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). É bom que se mencione que a senhora Maria das Dores Andrade Spíndola recebe sem prestar os serviços pelos quais é paga e mora na cidade de Campo Maior, distante cerca de 56 Km, na qual exerce, pelo menos em tese, a chefia do cerimonial da prefeitura, com o salário de R$ 700,00 (setecentos reais).
  4.  Acontece que essa senhora é uma empresária bem sucedida na cidade de Campo Maior, dona da empresa SPÍNDOLA GÁS, CNPJ 02.550.672/0001-04, situada à Av. Heróis do Jenipapo, 151, na cidade de Campo Maior. E é nesta condição – a de empresária – que ela comete um outro crime, previsto na lei 8.666/93, uma vez que fornece GLP a diversas secretarias das duas prefeituras:

Lei 8.666/93 – Lei de licitações

Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  1. Outro fato a se chamar a atenção, é que, na condição de servidora pública, a referida senhora não poderia ser dona de estabelecimento comercial, tendo, portanto, que se desincompatibilizar para assumir a Chefia do Cerimonial da Prefeitura de Campo Maior e o cargo de gari ou professora em Jatobá. Isso porque a lei 8.112/90 é categórica ao afirmar que um servidor público não pode exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário:

Lei 8.112/90

Art. 117.  Ao servidor é proibido:

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  1. Há que se lembrar ainda, senhor Ministro, que a acumulação remunerada de cargos públicos é proibida pelo inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, exceção feita em caso de compatibilidade de horários. Cremos que a senhora MARIA DAS DORES ANDRADE SPÍNDOLA não consegue chefiar o cerimonial da prefeitura de Campo Maior e, em seguida, deslocar-se até Jatobá, que fica a cerca de 56 Km de distância por uma estrada não pavimentada, a tempo de varrer e recolher o lixo das ruas da cidade – ou dar aulas, quem sabe... - e, ainda, retornar à sua moradia para gerir a sua empresa.
  2. A prefeitura de Jatobá do Piauí somente possui em seus quadros três garis: a senhora MARIA DAS DORES ANDRADE SPÍNDOLA, o senhor Francisco de Sousa Fontenele e o senhor João Ribeiro de Carvalho. O salário dela é de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), enquanto o dos outros dois é de R$ 300,00 (trezentos reais).
  3. A senhora Maria das Dores Andrade Spíndola é proprietária de um imóvel localizado à Rua Siqueira Campos, Edifício “Bernardo Spíndola”, o qual aluga à prefeitura de Jatobá do Piauí pelo valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. Tal aluguel é pago através do FPM.

CASO 5:

  1. O senhor FRANCISCO FÉLIX DE ALMEIDA, irmão do prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix, e primo do prefeito de Jatobá, Dalberto Rocha. Irmão da secretária de saúde de Jatobá, senhora Gardênia Félix, e da secretária de educação, Maria José Félix.

  2. É tesoureiro da prefeitura de Jatobá, onde recebe o salário de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), mais uma gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais); recebe ainda, mensalmente, diárias que variam de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). No total, recebe, mensalmente, cerca de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)

CASO 6:

  1. A senhora MARIA LUCÍOLA V. T. F. DE ALMEIDA, CPF não encontrado na folha de pagamento da prefeitura de Jatobá, cunhada do prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, casada com o tesoureiro da prefeitura de Jatobá Francisco Félix de Almeida.

  2. É professora classe “B” da prefeitura de Jatobá desde abril de 2001, paga com recursos do FUNDEF 60%, com o salário de R$ 913,50 (novecentos e treze reais e cinqüenta centavos) – Jan./2007. Recebe sem trabalhar.

CASO 7:

  1. A senhora MARIA DO ROSÁRIO FÉLIX DE ALMEIDA, CPF 181 250 263 04, é irmã do Prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, e prima do prefeito de Jatobá, Dalberto Rocha de Andrade; é irmã da Secretária de Saúde do município de Jatobá, senhora Gardênia Félix de Andrade de Nóbrega; da secretária de Educação de Jatobá Maria José de Andrade dos Santos; e do tesoureiro do Município de Jatobá, Francisco Félix de Almeida.

  2. Recebe o valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) mensais, desde set/2005, pela prestação de serviços de assessoria contábil e financeira à prefeitura de Jatobá. É também secretária de finanças da prefeitura de Campo Maior, da qual recebe o salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos) mais gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais). Recebe ainda, mensalmente, da prefeitura de Campo Maior, R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) em diárias.

  3. É estranho a alegada assessoria contábil e financeira prestada pela senhora Maria do Rosário Félix de Almeida, visto a prestação do mesmo tipo de assessoria pela empresa PLANACON, pela qual a empresa recebe, mensalmente, R$ 3.502,00 (três mil quinhentos e dois reais). Recebe sem trabalhar na Prefeitura de Jatobá do Piauí.

CASO 8:

  1. A senhora GARDÊNIA FÉLIX DE ALMEIDA NÓBREGA, CPF 240 933 513 68, é irmã do Prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, e prima do prefeito de Jatobá, Dalberto Rocha de Andrade; é irmã da Secretária de Saúde do município de Jatobá, senhora Gardênia Félix de Andrade de Nóbrega; da secretária de Educação de Jatobá Maria José de Andrade dos Santos; e do tesoureiro do Município de Jatobá, Francisco Félix de Almeida.

  2. É secretária de saúde do município de Jatobá, recebendo o salário de R$ 1600,00 (um mil e seiscentos reais), mais gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais). É nutricionista do município de Jatobá, paga pelo FUNDEF, com o salário de R$ 800,00 (oitocentos reais). É nutricionista também em Campo Maior, recebendo, por esse cargo, R$ 1.260,00 (um mil e duzentos reais). Recebe diárias mensais de cerca de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).

  3. É para pasmar: segue anexo a esta peça, nota de empenho pela qual a senhora Gardênia Félix recebeu dez diárias, num valor total de R$ 1600,00 (um mil e seiscentos reais) para tratar de assuntos da secretaria Municipal de Saúde de Jatobá junto à Secretaria Estadual de Saúde no período de 29 de dezembro de 2005 a 07 de janeiro de 2006 (!), em pleno reveillon.

CASO 9:

  1. A senhora MARIA JOSÉ ANDRADE SANTOS, CPF 128 786 183 00, é irmã do Prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, e prima do prefeito de Jatobá, Dalberto Rocha de Andrade; é irmã da Secretária de Saúde do município de Jatobá, senhora Gardênia Félix de Andrade de Nóbrega; e do tesoureiro do Município de Jatobá, Francisco Félix de Almeida.

  2. Secretária de Educação da prefeitura de Jatobá, recebe salário de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), mais gratificação de 600,00 (seiscentos reais) e mais diárias mensais que variam de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), totalizando, mensalmente, entre 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e 3.800,00 (três mil oitocentos reais) .

  3. Acontece com esta senhora, o mesmo que aconteceu com sua irmã, Gardênia Félix, que recebeu diária em pleno reveillon  que recebeu di senhora, o mesmo que aconteceu com sua irm

CASO 10:

  1. A senhora IVANA ANDRADE SANTOS DANTAS, é sobrinha do prefeito de Campo Maior e filha da secretária de educação, senhora Maria José de Andrade dos Santos, que por sua vez, é prima do prefeito de Jatobá, Dalberto Rocha de Andrade; é professora do FUNDEF, recebendo mensalmente R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), sem nunca ter exercido a sua função.

      CASO 11:

  1. O senhor ANTÔNIO LIMA DE ANDRADE, é sobrinho do prefeito de Jatobá Dalberto Rocha de Andrade. Comerciante do ramo de material de construção, é dono da empresa MADEFÁCIL, CNPJ n.º 04.709.899/0001-77, situada à Av. Heróis do Jenipapo, n.º 86, centro, Campo Maior. É fornecedor, através de sua empresa, de material de construção para as prefeituras de Jatobá e Campo Maior.

  2. O senhor ANTONIO LIMA ANDRADE consta da folha de pagamento da prefeitura de Jatobá como Chefe de Gabinete do prefeito, com o salário de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), salário este pago com o FPM e que recebe sem trabalhar.

  3. Quase no mesmo endereço (n.º 85) funciona a empresa BALCÃO DO CONSTRUTOR, aberta no nome da empregada doméstica TERESA MARIA DA SILVA (ver caso 19, abaixo). Anexa a esta peça segue gravação (com a respectiva degravação) de um programa de rádio em Jatobá do Piauí, na qual o prefeito daquela cidade, DALBERTO ROCHA DE ANDRADE, admite que a empresa MADEFÁCIL era sua, ele a vendeu para o sobrinho, e que ela fornece para as prefeituras de Jatobá e de Campo Maior. É uma incrível coincidência que essa empresa tenha ganho as licitações, se que é houve, para fornecer para as duas prefeituras em questão.

  4. No n.º 85 da Av. Heróis do Jenipapo, funciona também a empresa MADECAM, CNPJ n.º 00.166.956/0001-68, de propriedade do hoje DEPUTADO ESTADUAL ANTÔNIO FRANCISCO FÉLIX DE ANDRADE, irmão do prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho e primo do prefeito de Jatobá do Piauí, Dalberto Rocha de Andrade. O que vemos aqui é um provável caso de empresas fantasmas, montadas apenas para fraudar licitações e fornecer materiais de construção para as prefeituras já mencionadas.

CASO 12:

  1. Outro sobrinho do prefeito Dalberto Rocha de Andrade, senhor FRANCISCO OLIVEIRA DE ANDRADE, é dono de outra empresa de material de construção, a MATERFÁCIL, CNPJ n.º 00.608.440/0001-26, situada na Av. Heróis do Jenipapo, 299, centro, Campo Maior, também fornece material de construção para as duas prefeituras.

CASO 13:

  1. O senhor PAULO ROBERTO NOGUEIRA, advogado, cunhado do prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, casado com a senhora SILVANA REGINA ALMEIDA NOGUEIRA. Ele é procurador da prefeitura de Jatobá, da qual recebe o salário de R$ 3.000,00 (três mil reais), e de Campo Maior, onde recebe o salário de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), mais uma gratificação ilegal de R$ 600,00 (seiscentos reais),mais diárias que variam de R$ 1.440,00 ( um mil e quatrocentos e quarenta reais) a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

  2. Sua esposa, SILVANA REGINA ALMEIDA NOGUEIRA, presta serviço de fisioterapia no posto de saúde Dr. José Francisco Bona, em Campo Maior, recebendo um salário de R$ 3.000,00 (três mil reais).

  3. Juntos, o senhor Paulo Roberto e sua esposa, recebem um salário total que varia entre R$ 10.060,00(sete mil e quatrocentos e quarenta reais) e R$ 10.400,00 (sete mil e oitocentos reais).

CASO 14:

  1. A senhora RITA DE CÁSSIA ALMEIDA SILVA, prima dos prefeitos de Campo Maior e de Jatobá. Consta da folha de pagamento de Jatobá como diretora de escola (não identificada, visto que essa senhora nunca foi vista no município dirigindo ou lecionando em escola alguma), recebendo, do FUNDEF, o salário de R$ 490,00. Foram encontrados, nos balancetes da prefeitura de Jatobá, recibos por ela assinados, no valor R$ 600,00, por supostos serviços prestados junto aos cartórios de Campo Maior. Consta também na folha de pagamento de Campo Maior, onde reside, como auxiliar administrativa.

CASO 15:

  1. Utilização da viatura oficial da Secretaria de Educação do Município de Jatobá, para transporte de material de construção para a casa da mãe do prefeito de Campo Maior, Joãozinho Félix. Esse automóvel, por incrível que pareça, foi comprado pelo ex-prefeito de Jatobá, Joãozinho Félix, do seu próprio pai, para a prefeitura. Evidências: fotografias anexas a esta peça.

  2. Também foi constatado um  veículo marca Gol da Secretaria de Saúde, de Jatobá do Piauí, com várias irregularidades:

  3. O veículo estava, a mais de dois anos, abandonado em uma oficina de pintura e lanternagem ; e que no mês de dezembro/2006 constatou no balancete uma ordem de serviço, no valor de R$ 645,00 e compra de seis pneus para esse automóvel., conclusão o automóvel só tem quatro pneus. A outra irregularidade é que o serviço, de pintura e lanternagem não foram feitos no Gol e sim , em um carro particular do Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí , em depoimento do proprietário da oficina , conhecido com Edinho na cidade de Campo Maior. Isso mostra bem o uso dos recursos  públicos em beneficio próprio.

CASO 16:

  1. O senhor PEDRO BEZERRA DA SILVA , CPF 139.217.203-97 ,  assina recibos no transporte de alunos, (convênio PNATE) das localidades CONCEIÇÃO II para a localidade SANTA ALICE,  no biênio 2005/2006, esse senhor assinou recibos no valor R$ 1.800,00 e no mês de Janeiro e fevereiro de 2007, depois de uma denúncia na tribuna da Câmara de Jatobá do Piauí pelo  Presidente Geovane Portela  Silva , constatou-se recibos no mesmo percurso no valor de R$ 650,00. esse mesmo veículo no mês de novembro/2006 recebeu duplicado o valor de R$ 1.800,00 pelo mesmo serviço, dos CONVÊNIOS FEDERAIS FUNDEF e PNATE . CONCLUINDO o superfaturamento do serviço citado, o que impressiona é que o veículo que presta serviço é do VEREADOR GILBERTO LIMA DE ANDRADE ,SOBRINHO DO PREFEITO MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ .

CASO 17:

  1. A senhora MARIA DO ROSÁRIO OSÓRIO , é professora classe A, do FUNDEF de Jatobá do Piauí recebendo salário de R$ 582,75 é casada com o suplente de VEREADOR OLIMPIO CARLOS DE BRITO DO PPS, o mesmo possui uma frota de carros, e presta serviços mensais a PREFEITURA DE JATOBÁ DO PIAUÍ, NO VALOR , QUE VARIAM DE R$ 600,00 A R$ 1.100,00. Enquanto isso centenas de famílias que se enquadram no programa   ,não são contempladas.

     CASO 18:

  1. O senhor ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA , que reside na casa de sua  irmã, que é mãe do PREFEITO DE CAMPO MAIOR , e tia do PREFEITO DE JATOBÁ DO PIAUÍ , é encontrado na folha de pagamento do FUNDEF 40%, COMO CHEFE DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DESDE 01/08/1998 RECEBENDO SEM TRABALHAR. Ele entrou no serviço público, sem concurso público; na ocasião o então prefeito de Jatobá, era seu sobrinho, JOÃO FELIX DE ANDRADE FILHO que hoje é prefeito de campo maior. O mais estranho ainda, é que o mesmo está prestando serviço no transporte de alunos do ensino fundamental, da localidade bom lugar para sede do município de Jatobá, em um ônibus de placa LVH 9806 – Teresina - PI, esse até hoje está no nome da AUTO VIAÇÃO TERESINENSE LTDA; é sabido que combustível, peças e até mesmo o motorista, o senhor ANTONIO MARIA DE CARVALHO NETO são pagos com verbas dos 40% DO FUNDEF DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ desde 1998. Toda população de JATOBÁ DO PIAUÍ sabe, que este veículo é de propriedade de um irmão do prefeito de Campo Maior João Felix.

CASO 19:

  1.  A senhora TERESA MARIA DA SILVA, foi empregada doméstica da mãe do prefeito de Campo Maior, senhor João Félix de Andrade Filho; consta da folha de pagamento da prefeitura de Jatobá, desde 11/08/1997, como auxiliar de serviços gerais, paga com verbas do FUNDEF 40%. No entanto, trabalhava na casa da mãe do senhor João Félix de Andrade Filho em Campo Maior, não prestando os serviços pelos quais era paga em Jatobá. No seu nome foi aberta uma empresa em 27/12/1996, inscrição no CNPJ n.º 01.607.402/0001-11, com o nome fantasia BALCÃO DO CONSTRUTOR, e cuja atividade declarada era o comércio varejista de materiais de construção; essa empresa tornou-se fornecedora para a prefeitura de Jatobá na gestão do senhor João Félix de Andrade Filho, e está situada no mesmo endereço da empresa MADEFÁCIL, citada no caso 11 acima.

Anexo: CÓPIA DO JORNAL CORREIO BRAZILIENSE DE 02 DE ABRIL/2007; que denuncia para todo o Brasil os atos de nepotismo dos prefeitos de jatobá do Piauí e de Campo Maior - Pi.

CASO 20:

  1. A senhora MARIA DA CONSOLAÇÃO SILVA NOGUEIRA, CPF n..º 099.291.851-00, RG n.º 1.648.236-SSP/PI, residente na Av. Território Fernando de Noronha, 2050 – Edifício Galiléia – Bl “E”, Apt. 201, Aeroporto, Teresina, PI. Recebeu da prefeitura de Jatobá do Piauí, a partir de 1º de fevereiro de 2006, o salário de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), pagos com verba do FUNDEF 60%, sem, no entanto, trabalhar, sendo que foi admitida sem prestar concurso público. Da verificação das assinaturas constantes das folhas de pagamento da prefeitura em meses diferentes, nota-se claramente a divergência das rubricas, o que aponta para indícios de fraude. Essa prática é comum nas duas prefeituras já exaustivamente citadas.

CASO 21:

  1. No dia 05 de abril do corrente ano, chagou ao conhecimento dos ora representantes, a informação de que estavam acontecendo irregularidades nas obras realizadas pela Prefeitura Municipal com recursos do Governo Federal na construção e melhoria de unidades habitacionais no bairro Parque Estrela, residencial Renascer II (convênio com Ministério das Cidades – n.º Convênio SIAFI: 559878 – n.º original CR.NR.0192852-40 – doc. 01, anexo). Tais irregularidades diziam respeito a:

·        Recibos assinados em branco pelos prestadores de serviço, os quais eram supostamente preenchidos posteriormente com valores superiores aos que de fato eram pagos aos obreiros;

·        Notícias de que os serviços estavam, supostamente, sendo pagos pelo empresário José Luiz Félix, irmão do prefeito João Félix de Andrade Filho, que receberia de volta, superfaturado, quando do repasse das verbas federais;

·        Tais práticas são contumazes e corriqueiras em todas as obras e serviços da prefeitura municipal, que, dessa forma, desvia milhares – quando não, milhões – de reais, sendo que muitos trabalhadores têm procurado os ora representantes com tais denúncias;

  1. No dia 27 de abril, os vereadores Fernando Miranda e Regina Bona compareceram até o bairro Parque Estrela, onde estão sendo construídas as casas do residencial Renascer II. Lá, em conversa com os trabalhadores, obtiveram de alguns a confirmação de que assinavam recibos em branco. Quanto às verbas, há afirmações contraditórias, vez que os trabalhadores afirmam que o salário não atrasa e, em seguida, que a Caixa Econômica Federal ainda não liberou os recursos para a construção das casas.

  2. Por outro lado, temos em mãos fotografias de recibos assinados em branco por trabalhadores daquela obra: senhor Aldênio da Costa, RG 2.347.586 – SSP/PI, CPF 001.921.033 - 77, residente na rua Boa Esperança, 74 – Bairro Paulo VI – Campo Maior – PI, que trabalha naquela obra como servente; Carlos Alberto da Silva; Francisco Alves de M. Filho; Valdir Moura de Sousa; e Raimundo Nonato de Oliveira. Anexamos tais fotografias a esta representação, juntamente com a gravação da visita feita no dia 27 de abril, pelos representantes, à obra de construção das casas do residencial Renascer II.

EM CONCLUSÃO

  1. O que vemos aqui, senhor Ministro, é uma verdadeira farra com o dinheiro público, levada a cabo por um grupo oligárquico, dono de práticas há muito condenadas pela sociedade, mas que se perpetua em nosso meio pela escassez de meios para comprovar denúncias que são de conhecimento público, e pelo isolamento em que vivem muitos municípios, principalmente do Nordeste brasileiro. O nepotismo, principal arma que esses grupos oligárquicos usam para perpetrar seus esquemas de corrupção, infelizmente ainda não é legalmente coibido no nosso País.

  2. Há, no entanto, um crime claramente cometido por alguns dos ora representados: é a percepção, pelos secretários das prefeituras – mas pasme-se: somente aqueles que são parentes diretos dos respectivos prefeitos, os irmãos – de uma gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), prática claramente condenada pela Constituição Federal:

Constituição Federal:

Art. 39:

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI. (os grifos são nossos).

  1. Como visto acima, os secretários que recebem tal gratificação são: JOSÉ DO EGITO P. C. F. CASTELO BRANCO, PAULO ROBERTO NOGUEIRA, MARIA JOSÉ ANDRADE SANTOS, GARDÊNIA FÉLIX DE ALMEIDA NÓBREGA, MARIA DO ROSÁRIO FÉLIX DE ALMEIDA, FRANCISCO FÉLIX DE ALMEIDA, dentre outros.

DOS PEDIDOS

Por todos os fatos narrados, pelos documentos e provas acostados, e estando presente o interesse público frente às prefeituras municipais de Jatobá do Piauí e de Campo Maior, pedem os representantes as seguintes providências, além de outras que esse Órgão Ministerial saberá cabíveis:

  1. A determinação de abertura de Inquérito Administrativo para a apuração das possíveis irregularidades cometidas pelos representados, bem como a sua responsabilização civil e criminal;

  2. A intimação dos Ministérios Públicos, Estadual e Federal para, no rol de suas respectivas alçadas, promoverem, se couber, as Ações Civis Públicas e Penais Públicas contra os servidores citados na presente representação, caso se configurem os delitos relatados;

  3. A devolução, caso seja comprovadas tais irregularidades, das quantias percebidas irregularmente;


Esperam e aguardam prosseguimento.

 

                                            Jatobá do Piauí , PI, 15 de junho de 2007.

 

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GEOVANE PORTELA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí

 

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JOÃO MORAIS DA SILVA NETO

Vice-presidente da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí

 

 

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ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA

Vereador (Jatobá do Piauí)

 

 

                                        

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ANTÔNIO FRANCISCO RODRIGUES LIMA

Vereador (Jatobá do Piauí)

 

 

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 REGINA MARIA CORREA BONA

Vereadora (Campo Maior)

 

 

 

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FERNANDO ANDRADE SOUSA

Vereador (Campo Maior)