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Sinop - MT - Tribunal confirma cassação do prefeito PDF Imprimir E-mail
26 de junho de 2009
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, TRE-MT acaba de negar provimento ao recurso do prefeito  de Sinop, Juarez Costa, durante sessão plenária desta quinta-feira, 25. Por quatro votos a dois, o pleno decidiu pela manutenção da cassação de Costa, que se mantinha no cargo por conta de uma liminar.
 
O julgamento do processo, que pedia pela derrubada da decisão de primeira instância pela cassação do registro do prefeito, teve início com relatório do juiz Yale Sabo Mendes, O magistrado pediu vistas do processo na sessão da última terça-feira, 23.
 
Segundo Yale, as provas reunidas são suficientes para a comprovação da compra de votos, por Costa, nas últimas eleições, e também confirmam as acusações de abuso  de poder econômico.
 
A liminar que mantinha Costa à frente do executivo de Sinop também foi cassada, já que perdeu o efeito com o com o resultado do julgamento. A liminar garantia o mandato só até o julgamento do recurso.
 
O relator do processo foi o desembargador Renato César Vianna Gomes, cujo parecer foi favorável ao recurso. A juíza Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar votou com o relator. José Zuquim Nogueira, Juvenal Pereira da Silva, José Pires da Cunha e Yale Sabo Mendes (último a pedir vistas) votaram pelo não provimento.
 
Juarez Costa pode, ainda, para tentar recuperar o cargo, pedir embargo de declaração junto ao TRE. Caso negado, ele pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
 
Em Santo Antônio de Leverger
 
O julgamento do recurso do prefeito eleito de Santo Antônio de Leverger, Faustino Dias Neto, foi adiado, mais uma vez, O adiamento deu-se por conta da ausência justificada do desembargador Rui Ramos, que pediu vistas do processo na última sessão.
 
Através de recurso, Faustino, que foi cassado, tenta retomar o cargo de prefeito, atualmente ocupado pelo presidente da Câmara municipal da cidade. Na terça-feira, 23, o pleno decidiu por quatro votos a favor da cassação e um contra.
 
Mesmo com o adiamento, o resultado caminha para a cassação de Dias, já que dificilmente os votos costumam ser modificados e os quatro pela cassação já configuram maioria.

Fonte: http://www.olhardireto.com.br/index.asp