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Esclarecimento
    As informações contidas neste informativo são de responsabilidade dos informantes. A AMARRIBO se coloca à disposição das pessoas citadas e demais interessados para divulgar esclarecimentos ou outras versões dos fatos, em homenagem ao democrático princípio do contraditório. Para entrar em contato com a AMARRIBO utilize o e-mail info@amarribo.org.br.    
     
   
 
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Cuiabá - MT - Câmara - Esquema pesado PDF Imprimir E-mail
02 de julho de 2009

A Delegacia Fazendária descobriu mais uma pessoa ligada ao esquema de fraudes em licitações na Câmara de Cuiabá durante a presidência do vereador Lutero Ponce (PMDB). Ela foi ouvida e indiciada ontem mesmo, já que era responsável por "escoltar" empresários durante os saques nas agências bancárias e garantir a devolução de grande parte do valor, pago por meio dos processos licitatórios fraudados. Com isso, já são 12 indiciados na operação Crepúsculo.

A descoberta do homem se deu a partir da informação de que os empresários beneficiados pelas fraudes eram sempre acompanhados por uma pessoa indicada pela cúpula da Câmara durante os saques bancários. O nome não foi divulgado pela Delegacia Fazendária, setor da Polícia Civil que investiga crimes contra o patrimônio Público.

O encarregado, que era uma espécie de "braço ostensivo" do esquema e acompanhava os empresários e garantia a devolução do dinheiro, é um primo de Luiz Henrique Silva Camargo, ex-diretor financeiro da Câmara, responsável por coptar empresas para participar das licitações fraudadas e que acertava os valores a serem devolvidos pelos empresários. O novo membro do esquema nunca falava ou se apresentava aos empresários na tentativa de evitar complicações futuras.

Com o indiciamento, já são 12 pessoas ligadas às fraudes detectadas pela Polícia Civil. Foram indiciados na operação Crepúsculo: Lutero, Luiz Henrique, seu primo, os servidores Hélio Hudson Ramos, Marcos Davi de Andrade, Ulysses Reiners Carvalho e Hiram Monteiro da Silva Filho, além dos empresários Patrícia Bueno Mussi, Emanuela Dias Bentes Monteiro, Michel Padilha da Silva, Jones Teixeira Barbosa e Arnaldo Pedroso da Silva. Eles deverão responder pelos crimes de formação de quadrilha ou bando (com pena prevista de 1 a 3 anos de reclusão), falsidade ideológica (1 a 5 anos), falsidade de documento particular (1 a 5 anos), falsidade de documento público (2 a 6 anos), peculato (2 a 12 anos) e fraude à licitação (2 a 4 anos).

Com o indiciamento, a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco denunciará formalmente as pessoas, o que permitirá a instauração de um processo judicial e o futuro julgamento de todos eles.

 Fonte: http://www.gazetadigital.com.br