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Promotor é condenado por engavetar
inquérito Por Fernando Porfírio O promotor de Justiça Percy José Cleve Kuster
foi condenado a pena de dois anos de reclusão e multa. O castigo imposto pela
Justiça paulista foi transformado em pena pecuniária. O crime é o de supressão
de documento público, previsto no artigo 305 do Código Penal. O caso aconteceu
quando Percy era promotor na cidade de Indaiatuba, na região de Campinas,
interior de São Paulo. Hoje, o promotor atua na vara da infância e juventude de
Ubatuba.
Ele responde a Ação Penal Pública
por ocultar na gaveta de seu gabinete o Inquérito Policial nº 478/99 por quase
cinco anos. De acordo com a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral de
Justiça, o verdadeiro motivo do engavetamento seria o de beneficiar o
empresário do ramo imobiliário Gilberto Narezzi, amigo do promotor. Narezzi era
investigado por crime ambiental.
A decisão unânime foi tomada, na
quarta-feira (1º/7), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O colegiado
entendeu que o réu alcançou seu objetivo que seria o de retardar a apuração da
infração imputada ao seu amigo empresário. A iniciativa do fiscal da lei teve
como resultado a prescrição da pretensão do Estado de punir o infrator. O crime
prescreveu em agosto de 2003.
O artigo 305 do Código Penal diz que
é crime “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou
em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não
podia dispor”. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos.
Os detalhes
A denúncia descreve que, em 27 de
julho de 1999, policiais militares foram notificados da ocorrência de corte sem
autorização de seis hectares de vegetação natural em uma gleba, na margem da
rodovia Engenheiro Paulo de Tarso Martins. O desmatamento teria sido autorizado
pelos donos da empresa Asseplan Narezzi Empreendimentos de Participações
Sociedade Civil Ltda. O objetivo da empresa era o de implantar um loteamento no
local.
O auto de infração foi lavrado e
assinado por Gilberto Narezzi, um dos sócios da empresa. O empresário buscou a
ajuda do amigo promotor de Justiça. Este imediatamente procurou o delegado de
Polícia e requisitou os autos do inquérito. O documento foi guardado na gaveta
da mesa do promotor. E permaneceu ali, por quase cinco anos, até 31 de agosto
de 2004, quando foi descoberto casualmente por uma correição do Ministério
Público.
Em sua defesa, Percy José Cleve
sustentou a tese da ausência de culpa.
Sustentou a atipicidade da conduta,
com o argumento de que havia cópias do inquérito policial que, por conta desse
fato, poderia ser recomposto.
O promotor manteve a versão de que
não ocultou o documento. Disse que esqueceu o inquérito na gaveta de sua mesa
de trabalho, provavelmente pelo pequeno número de folhas dos autos. De acordo
com a defesa, pela falha, seu cliente já teria sido responsabilizado na esfera
disciplinar. Ainda sustentou que o esquecimento do inquérito em uma gaveta da
Promotoria não teria causado prejuízos maiores à Justiça.
O Órgão Especial entendeu que a
prova era segura para condenar o promotor.
O relator, Debatin Cardoso, informou
que o promotor de Justiça pediu informalmente ao delegado Carlos Donizeti Faria
Souza para dar uma olhada no inquérito. Em vez de devolver o documento público
à Polícia, Percy José Cleve decidiu ocultá-lo.
A Procuradoria-Geral alega também
que o promotor comprou um imóvel no mesmo lote onde houve acusação de crime
ambiental. Em junho de 2000, afirma a Procuradoria, ele comprou uma moto na
loja de seu amigo Gilberto Narezzi, que também é dono de uma concessionária
Honda em Indaiatuba.
Segundo a Procuradoria, Narezzi doou
R$ 5 mil a uma entidade de defesa na qual Percy Kuster é presidente.