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Justiça Federal negligência com grilagem de terra da união e Juiz criminal ocupa ilegalmente terras da estrada de ferro Madeira Mamoré
Domingos Borges da Silva
Quanto se pensa que as terras da União são objeto de grilagem
apenas por Imobiliárias que sequer possuem Cadastro junto a Prefeitura Municipal
de Porto Velho, ela vem ocorrendo por quem deve exigir o cumprimento da lei e
dessa grilagem não escapou sequer as terras do patrimônio Histórico
Madeira-Mamoré.
Tramita perante a 2ª Vara da Justiça Federal Seção
Judiciária de Rondônia, os autos do Processo nº 2007.41.00.003422-4, através da
qual a União Federal tenta reaver uma área de terras pertencente ao complexo
Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
Ação foi proposta contra o Magistrado
Daniel Ribeiro Lagos e sua esposa Nilza de Menezes Lino Lagos, que ilegalmente
se apossaram de uma área de terras da União e nela edificaram benfeitorias, como
construção de casa residencial, tanques para criatório de peixes, dentre
outras.
Conhecido nacionalmente por haver condenado em quatro anos de
prisão um flanelinha por suposta ameaça, o Magistrado Daniel Ribeiro Lagos,
juntou nos autos do processo, cópias de Contratos Particulares para provar a
aquisição do imóvel em litígio e sua posse.
Desses contratos de gaveta há
dois assinados apenas pelos supostos vendedores e comprador, os quais, embora
não constem assinaturas de testemunhas, não se encontram com firmas
reconhecidas, o que leva a crescer que foram confeccionados apenas para o
Magistrado tentar provar a aquisição.
A área que Ribeiro Lagos se diz
proprietário corresponde a 2.989,68 m² (dois mil e novecentos e oitenta e nove
metros e sessenta e oito centímetros quadrados), totalmente edificada.
Com área maior de 9.872.895,42m², de onde originou a que supostamente é
de propriedade do Magistrado, aquela se encontra Matricula e Registrada no
Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho sob nº
1.060, levados a efeitos em 18/10/1976, em nome da Rede Ferroviária Federal S/A
CNPJ nº 33.613.332/0001-08, em nome de quem a União Federal ajuizou a ação
possessória.
Apesar da União haver pleiteado Medida Liminar para ser
reintegrada na área do imóvel que inclusive é patrimônio historio tombado, o
Juiz Federal Substituto, Flavio da Silva Andrade, negou o pedido, em Audiência
Prévia de Justificação.
Para negar a liminar o Juiz Federal argüiu que
realmente a área é de propriedade da União, mas que deveria assegurar ao
Magistrado Réu e sua esposa o exercício do contraditório e amplo direito de
defesa.
Esse mesmo Magistrado foi quem determinou recentemente, em Ação
de Reintegração Posse (Proc. nº 2876-64.2009.4.01.4100), a favor da empresa
Tawanti Empreendimentos Imobiliários Ltda., a reintegração na posse do um imóvel
rural da União, onde hoje residem aproximadamente 240 (duzentas e quarenta)
famílias, no Bairro Alfaville.
Apesar da medida liminar concedida pelo
Magistrado Flávio da Silva Andrade reintegrando a empresa Tawanti
Empreendimentos Imobiliários Ltda., na posse de área que pertence à União
Federal, esta empresa sequer possui Cadastro perante o Município de Porto Velho,
para estar no ramo imobiliário e vendendo ilegalmente terras da União.
Por serem famílias carentes, o mesmo Juiz Federal Flávio da Silva
Andrade, não assegurou às mesmas, o exercício do contraditório e amplo direito
de defesa, ao contrário, até mesmo sem realizar audiência prévia, determinou
liminarmente o despejo das famílias da área ocupada.
Nesta ação, o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, já noticiou que
destinará a área em litígio ao Município de Porto Velho, para fins de
regularização fundiária, no projeto denominado Minha Casa Minha Vida, afim de
assegurar os direitos das famílias.
A especulação imobiliária de terras
da União e que hoje estão inseridas dentro do perímetro urbano de Porto Velho,
há mais de 30 (trinta anos) são objeto de vendas ilegais por Desembargadores,
Magistrados, Advogados, Comerciante do ramo imobiliário e tantos outras pessoas
abastadas, em detrimento do patrimônio da União.
De: Brasília-DF p/ Porto Velho - RO
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