Logo da Amarribo
   
 
Home
O que é a Amarribo
Amarribo Informa
Amarribo Imprensa
Amarribo Junior
Parceiros
Combatendo à corrupção
Conheça Ribeirão Bonito
Meio Ambiente
Jornal AGOSTO
Como participar
Doações IR
Fale conosco
Radio BJ FM (ao vivo)
Blog do Ronco
Anúncio
DISPONÍVEL ON-LINE
Clique para download
   
 
Esclarecimento
    As informações contidas neste informativo são de responsabilidade dos informantes. A AMARRIBO se coloca à disposição das pessoas citadas e demais interessados para divulgar esclarecimentos ou outras versões dos fatos, em homenagem ao democrático princípio do contraditório. Para entrar em contato com a AMARRIBO utilize o e-mail info@amarribo.org.br.    
     
   
 
Associados
Nome do Usuário

Senha

Lembrar login
Esqueceu sua senha?
   
 
Contato
AMARRIBO
Rua Dr. Aurélio Neves 355 - Centro
Ribeirão Bonito-SP
CEP: 13580-000

Tel/Fax: (16) 3344-3807
email:info@amarribo.org.br
Advertisement
Rondonia - Negligencia com terras da União PDF Imprimir E-mail
27 de fevereiro de 2010
Justiça Federal negligência com grilagem de terra da união e Juiz criminal ocupa ilegalmente terras da estrada de ferro Madeira Mamoré

Domingos Borges da Silva

Quanto se pensa que as terras da União são objeto de grilagem apenas por Imobiliárias que sequer possuem Cadastro junto a Prefeitura Municipal de Porto Velho, ela vem ocorrendo por quem deve exigir o cumprimento da lei e dessa grilagem não escapou sequer as terras do patrimônio Histórico Madeira-Mamoré.

Tramita perante a 2ª Vara da Justiça Federal Seção Judiciária de Rondônia, os autos do Processo nº 2007.41.00.003422-4, através da qual a União Federal tenta reaver uma área de terras pertencente ao complexo Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

Ação foi proposta contra o Magistrado Daniel Ribeiro Lagos e sua esposa Nilza de Menezes Lino Lagos, que ilegalmente se apossaram de uma área de terras da União e nela edificaram benfeitorias, como construção de casa residencial, tanques para criatório de peixes, dentre outras.

Conhecido nacionalmente por haver condenado em quatro anos de prisão um flanelinha por suposta ameaça, o Magistrado Daniel Ribeiro Lagos, juntou nos autos do processo, cópias de Contratos Particulares para provar a aquisição do imóvel em litígio e sua posse.

Desses contratos de gaveta há dois assinados apenas pelos supostos vendedores e comprador, os quais, embora não constem assinaturas de testemunhas, não se encontram com firmas reconhecidas, o que leva a crescer que foram confeccionados apenas para o Magistrado tentar provar a aquisição.

A área que Ribeiro Lagos se diz proprietário corresponde a 2.989,68 m² (dois mil e novecentos e oitenta e nove metros e sessenta e oito centímetros quadrados), totalmente edificada. 

Com área maior de 9.872.895,42m²,  de onde originou a que supostamente é de propriedade do Magistrado, aquela se encontra Matricula e Registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho sob nº 1.060, levados a efeitos em 18/10/1976, em nome da Rede Ferroviária Federal S/A  CNPJ nº 33.613.332/0001-08, em nome de quem a União Federal ajuizou a ação possessória.

Apesar da União haver pleiteado Medida Liminar para ser reintegrada na área do imóvel que inclusive é patrimônio historio tombado, o Juiz Federal Substituto, Flavio da Silva Andrade, negou o pedido, em Audiência Prévia de Justificação.

Para negar a liminar o Juiz Federal argüiu que realmente a área é de propriedade da União, mas que deveria assegurar ao Magistrado Réu e sua esposa o exercício do contraditório e amplo direito de defesa.

Esse mesmo Magistrado foi quem determinou recentemente, em Ação de Reintegração Posse (Proc. nº 2876-64.2009.4.01.4100),  a favor da empresa Tawanti Empreendimentos Imobiliários Ltda., a reintegração na posse do um imóvel rural da União, onde hoje residem aproximadamente 240 (duzentas e quarenta) famílias, no Bairro Alfaville.

Apesar da medida liminar concedida pelo Magistrado Flávio da Silva Andrade reintegrando a empresa Tawanti Empreendimentos Imobiliários Ltda., na posse de área que pertence à União Federal, esta empresa sequer possui Cadastro perante o Município de Porto Velho, para estar no ramo imobiliário e vendendo ilegalmente terras da União.

Por serem famílias carentes, o mesmo Juiz Federal Flávio da Silva Andrade, não assegurou às mesmas, o exercício do contraditório e amplo direito de defesa, ao contrário, até mesmo sem realizar audiência prévia, determinou liminarmente o despejo das famílias da área ocupada.

Nesta ação, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, já noticiou que destinará a área em litígio ao Município de Porto Velho, para fins de regularização fundiária, no projeto denominado Minha Casa Minha Vida, afim de assegurar os direitos das famílias.

A especulação imobiliária de terras da União e que hoje estão inseridas dentro do perímetro urbano de Porto Velho, há mais de 30 (trinta anos) são objeto de vendas ilegais por Desembargadores, Magistrados, Advogados, Comerciante do ramo imobiliário e tantos outras pessoas abastadas, em detrimento do patrimônio da União.

De: Brasília-DF p/ Porto Velho - RO