Nepotismo: Um cancro na política nacional
O que é: Nepotismo é o favorecimento dos
vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de
nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública
pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as
garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que
estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a
capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de
combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de
concentração de poder que privatizam o espaço público.
Em 18 de outubro de 2005, o Conselho
Nacional de Justiça editou a Resolução nº. 07, banindo definitivamente as
práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os
casos em que o favorecimento de parentes, na nomeação para cargos de provimento
em comissão ou função gratificada, representam nepotismo, salvaguardando
situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de
parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de
concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos
servidores.
O nepotismo está estreitamente
vinculado a estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se
configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por
influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços
de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as
características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer
influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação
de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera
possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e
para configuração do nepotismo.
A posterior edição de Enunciados
Administrativos e a consolidação de interpretações realizadas pelo Plenário do
Conselho também compõem o conjunto normativo que dispõe sobre o nepotismo no
Conselho Nacional de Justiça. O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da
República e aquele realizado por via da requisição de servidores são formas
sutis de identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de
patrimonialismo e privatização do espaço público.
Após três anos da edição da Resolução
nº. 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de
Constitucionalidade nº. 12 consolidou o entendimento de que a proibição do
nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República
(STF, Súmula Vinculante nº. 13, 29 de agosto de 2008).
A súmula vinculante do STF nº. 13,
que proíbe o nepotismo, diz:
"A nomeação de cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta (filho, pai, avô, bisavô), colateral (irmão, tio,
sobrinho) ou por afinidade (enteado, genro, sogro, cunhado, filho do cunhado),
da autoridade nomeante (Prefeito) ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento (cargo em comissão ou de
confiança - DAS), para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou,
ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (nepotismo
cruzado), viola a Constituição Federal".
Nepotismo em Quissamã envergonha população
Com 15 mil
habitantes, Quissamã, no eldorado petrolífero fluminense, está testemunhando um
surto de nepotismo. Seu novo prefeito, Armando Carneiro, do PSC, nomeou a
mulher, o irmão, a irmã, uma cunhada, a sogra do irmão e dois primos para cargos
de confiança, e mais: um tio da primeira dama, que por sua vez, empregou também
toda a sua família.
As famílias têm gato e cachorro, mas, as
vagas acabaram...
Fonte: blog http://tribunadequissama.blogspot.com