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Caldas Novas - GO - Juiza suspende comissão processante e câmara recorrerá ao Tribunal de Justiça
06 de março de 2010
A juíza
de Direito da 1° Vara de Justiça em Substituição na 2° Vara, Dra. Placidina
Pires, acatou mandado de segurança
impetrado pelo prefeito de Caldas Novas, Ney Viturino e seu vice Otaviano da Cruz,
determinando a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante, criada na
Câmara Municipal para apurar supostos casos de infração político
administrativa.
Consta nas denúncias que os acusados teriam “supostamente”
sido beneficiados por um esquema de superfaturamento em licitações para
aquisição de medicamentos e a contratação irregular de escritório de advocacia
na utilização para interesses pessoais. A denúncia foi formalizada na Câmara
Municipal por José Rodrigues Alves, com grande parte extraída da denúncia do
Ministério Público, que também propôs ação
por ato de improbidade administrativa contra prefeito e vice.
A magistrada entendeu, ao conceder à liminar, que o
“afastamento” sem defesa prévia dos acusados fere o principio da ampla defesa,
o contraditório e o devido processo legal. Para ela, os atos da Comissão
Processante foram inconstitucionais e sujeitos a vícios formais no processo, já
que “foi possível vislumbrar a inobservância do rito procedimental estabelecido
pelo Decreto Lei 210/67 para julgamento desse tipo de infração. Vale observar
que, a sentença proferida pela juíza se limitou em analisar apenas os ritos
processuais adotados pela Câmara Municipal
RECURSO
Segundo informações repassadas à Agência Press, mesmo com a
decisão em primeira instância, e o retorno dos acusados ao Executivo, a Câmara
estará nas próximas horas ajuizando recurso junto ao Tribunal de Justiça (TJ),
para conseguir que os trabalhos da CP tenham prosseguimento normal. Pela
apreciada “falha processual”, o prefeito Ney Viturino deverá permanecer no
cargo até deliberação final do Legislativo, que poderá usar seu poder judicante
nas investigações, podendo inclusive chegar, caso se confirme às denúncias, na
cassação dos acusados.
Informações preliminares, junto a especialistas em Direito
Público, ratifica que, “possivelmente a Câmara obterá êxito em sua reclamação
junto ao TJ”, por entender que a “interrupção dos trabalhos da comissão
processante importaria em lesão à ordem jurídica, por impossibilitar o poder
legislativo de exercer sua função constitucional de fiscalizar, conforme prevê
o inciso XI do artigo 29 da Constituição Federal”.
Caso o TJ decida pelo seguimento da ação da Comissão
Processante, esta terá o prazo de 90 dias para apresentar um relatório final,
determinando se coloca em votação ou não, a cassação dos acusados. Para cassar
o prefeito e vice, se faz necessário ainda, o voto de no mínimo, dois terços
dos vereadores. (Teka/Agência Press)