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O juiz da comarca de Dores do Indaiá, José Adalberto Coelho, condenou
L.D.R., ex-prefeito da cidade de Serra da Saudade, situada na região
Centro-Oeste de Minas Gerais, por improbidade administrativa. Os valores
serão apurados posteriormente.
Segundo os autos, o ex-prefeito solicitou a aquisição, sem processo
licitatório, de 1,7 mil tesourinhas, 220 caixas de borrachas, 100 caixas
de apontador, 500 caixas de giz branco, 600 caixas de massa para
modelar, 2,5 mil cadernos e 2 mil pastas que seriam destinados a 36
alunos, da pré-escola municipal,a compra dos materiais escolares atingiu
o valor R$ 92,7 mil.
De acordo com a ação civil pública, as mercadorias adquiridas não foram
conferidas, além de terem sido superfaturadas. Ainda, a ex-secretária de
educação afirmou em seu depoimento que os materiais não foram entregues
na escola, nem doados aos alunos.
Em sua defesa, L.D.R. destacou que as assinaturas presentes nos
documentos apresentados pelo Ministério Público teriam sido falsificadas
e que não eram dele. O ex-prefeito sustentou ter havido "simples gestão
imperfeita, livre de má fé, que não acarretaria improbidade".
Porém, de acordo com o magistrado, ficou comprovado através de
documentação e depoimentos que o ex-prefeito de Serra da Saudade violou
os princípios que norteiam a administração pública. Afirmou que houve
"abuso e irregularidades gritantes, seja pela ausência de licitação ou
pela aquisição em quantidades exagerada e descabida de materiais
escolares".
Em sua decisão, o juiz José Adalberto Coelho destacou que "tal material,
se realmente existisse, seria suficiente para distribuir aos alunos da
pré-escola do Município de Serra da Saudade por mais de um século".
Sendo assim, condenou L.D.R. a ressarcir o município de Serra da Saudade
pelas aquisições ilegais. Também suspendeu por três anos os seus
direitos políticos e o proibiu de ser contratado para prestação de
serviços ao Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos
fiscais, direta ou indiretamente, pelo mesmo período.
Por fim, o ex-prefeito foi deposto do seu cargo e obrigado a pagar uma
multa civil equivalente ao dobro do valor subtraído dos cofres públicos.
FONTE: Portal Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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