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Ubatuba (SP) - Vereadores afastados pela Justiça PDF Imprimir E-mail
19 de julho de 2010
A Justiça de Ubatuba determinou nessa segunda-feira o afastamento imediato dos vereadores Romerson de Oliveira (Mico), Claudinei Xavier e Silvinho Brandão de seus cargos no Poder Legislativo, em função da participação irregular dos políticos na última eleição para o Conselho Tutelar do município.

A liminar que suspende as atividades públicas dos três vereadores foi acatada pela Justiça, após o Ministério Público ter impetrado uma ação popular contra a atitude dos políticos denunciados por improbidade administrativa. Segundo a ação movida pela promotoria, os três vereadores citados no caso montaram um esquema que garantia o transporte aos cidadãos que votaram nas eleições ocorridas em março desse ano.

Além de promover a mobilidade dos eleitores, os três vereadores também são acusados de atuarem como cabos eleitorais de alguns candidatos ao Conselho. Na decisão expedida pelo juiz João Mario Estevam da Silva, diversos testemunhos são apresentados, apontando que os vereadores pediam votos abertamente nos locais de votação.

Ainda de acordo com a sentença, o afastamento imediato dos políticos de seus cargos se faz necessário para que não exista possibilidade de interferência na continuidade do processo.

“A interferência dos vereadores no processo de escolha dos conselheiros tutelares foi direta e às escâncaras, tanto que chegou ao conhecimento público, inclusive no que tange ao transporte, demonstrando nítida ousadia dos requeridos”, diz um trecho da decisão, alegando que a influência dos políticos em seus cargos poderá prejudicar e interferir na instrução processual.

Em outro trecho da liminar deferida, o Juiz alega que as provas até aqui apuradas, indicam a participação irregular dos vereadores na eleição para o Conselho Tutelar de Ubatuba. “

Os elementos até aqui coletados permitem concluir pela verossimilhança das alegações da inicial, no sentido de que os requeridos tenham se havido em completo desprezo ao princípio da moralidade administrativa, em especial contra os interesses das crianças e adolescentes desta cidade, tão marcada pela triste realidade de inúmeras peculiaridades”, diz a decisão, acrescentando que os vereadores, provavelmente, estavam imbuídos de interesses pessoais e particulares.

Na liminar, o juiz local ainda pede que a Presidência da Câmara Municipal seja oficiada para a realização do ato de posse dos respectivos suplentes de Romerson de Oliveira, Silvinho Brandão e Claudinei Xavier. Além dos políticos, a liminar também suspende a eleição das conselheiras, Iramaia Antunes de Oliveira e Rute Ribeiro de Campos, já que ambas teriam recebido auxílio dos vereadores citados. O jornal Imprensa Livre entrou em contato com os vereadores afastados, porém os políticos alegaram que ainda não foram notificados da decisão e preferiram não comentar o caso.

O presidente da Comissão Especial das eleições para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Ubatuba, Marcelo Santos Mourão, afirmou que a comissão tinha conhecimento da instauração do inquérito civil, que apurava a responsabilidade de conselheiros e agentes políticos na interferência para captação de votos em descumprimento com as normas do edital.

“Todos sabiam que era proibido qualquer tipo de interferência de poder político ou econômico no processo”, resumiu Mourão, acrescentando que no dia da eleição foi informado de alguns episódios passíveis de investigação e punição.

“Creio no acerto do poder judiciário e a decisão mostra o trabalho sério dos poderes instituídos em Ubatuba”, disse de maneira pessoal o presidente da Comissão Especial das eleições para o Conselho Tutelar.

Conselheiro tutelar: O conselheiro tutelar atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescente, famílias, comunidades e cidadãos, que na maioria das vezes vão ao Conselho Tutelar pedir algum apoio oficial para as soluções dos problemas envolvendo os mais jovens. O conselheiro exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos. Aplica medidas de proteção pertinentes a cada caso, além de ter o dever de contribuir para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.

FONTE: Imprensa Livre