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Esclarecimento
    As informações contidas neste informativo são de responsabilidade dos informantes. A AMARRIBO se coloca à disposição das pessoas citadas e demais interessados para divulgar esclarecimentos ou outras versões dos fatos, em homenagem ao democrático princípio do contraditório. Para entrar em contato com a AMARRIBO utilize o e-mail info@amarribo.org.br.    
     
   
 
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Venezuela: Supremo Restringe o Direito à Informação PDF Imprimir E-mail
23 de julho de 2010
O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela determinou, em decisão vinculante, que um requerente deve explicar o motivo por pedir informação pública, que deverá estar limitada ao escopo do uso pretendido. A ARTIGO 19 condena a decisão e pede ao governo venezuelano que adeque suas práticas aos padrões internacionais.

A Asociación Espacio Público entrou com recurso na corte constitucional após a recusa da Controladoria Geral da República de divulgar os salários de seus servidores públicos. Na decisão de 15 de julho, o tribunal argumentou que essa divulgação violaria o direito constitucional à privacidade dos servidores.

A adoção do direito à informação irá por vezes exigir o equilíbrio com outros direitos. Entretanto, as melhores práticas ao redor do mundo indicam que o interesse público resultante da transparência e abertura das contas públicas possui precedência sobre o direito dos servidores civis de manter seus salários sigilosos. Existem ainda formas de divulgar salários de funcionários por hierarquias, preservando sua identidade.

Além disso, o direito de acesso à informação é baseado na premissa de que a informação detida por instituições públicas seja propriedade do público, portanto não deve haver exigências sobre o público de explicar por que se precisa da informação requisitada.

O direito à informação promove prestação de contas e eficiência dos governos ao permitir que grupos da sociedade civil participem dos assuntos públicos, não apenas monitorando salários, mas também políticas públicas.

A ARTIGO 19 pede ao governo venezuelano que pare de exigir razões em pedidos de informação e de limitar a quantidade de informação divulgada. Também encorajamos as autoridades venezuelanas a adotar uma jurisprudência progressista sobre o direito à informação, destacando claramente a prevalência do interesse público na divulgação pró-ativa de informação pública.

NOTA AOS EDITORES:
* Para mais informações, contate: Arthur Serra Massuda, arthur@article19.org, +55 11 3057 0042.
* A ARTIGO 19 é uma organização de direitos humanos independente que atua globalmente na proteção e promoção do direito à liberdade de expressão. Ela tem seu nome do Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a livre expressão. Para mais informações sobre a ARTIGO 19, visite www.article19.org e www.artigo19.org.

FONTE: Artigo 19