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Na ação, prefeito foi condenado a perda dos direitos políticos por oito anos e devolução de dinheiro MP faz novo pedido de cassação O prefeito de Paulínia, Edson Moura (PMDB), teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado a devolver R$ 45 mil corrigidos aos cofres públicos devido contratação irregular do advogado Ivan Barbosa Rigolin para defendê-lo numa ação civil pública movida pelo MP (Ministério Público). A Promotoria vai protocolar uma apelação para que seja declarada na condenação a perda da função pública do prefeito (cassação do mandato). O advogado de Moura, Dauro de Oliveira Machado, vai recorrer da sentença. De qualquer forma, o cumprimento da pena somente ocorrerá depois que forem julgadas todos os possíveis recursos do processo. De acordo com a sentença, Moura teria se apropriado de verba pública porque a contratação foi feita pela prefeitura, o que seria incorreto. O prefeito, que já recorreu da condenação, também foi multado e proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. Moura foi denunciado sob acusação de, em 29 de fevereiro de 1996 - último ano da sua primeira gestão como prefeito -, ter celebrado, em nome do município, contrato de prestação de serviços jurídicos com advogado, a fim de que ele pudesse patrocinar sua defesa na ação que apurava promoção pessoal do prefeito em atos do município, de acordo com o promotor Fernando Novelli Bianchini. A condenação foi deferida pelo juiz campineiro Maurício Simões de Almeida Botelho Silva em agosto do ano passado, mas tornou-se pública apenas anteontem à noite, quando o MP tomou conhecimento do ato. Defesa O advogado do prefeito, Dauro de Oliveira Machado, protocolou no começo do mês passado embargos de declarações com o objetivo de que o juiz possa suprir eventuais omissões na condenação. "Porém, isso não muda a decisão, que será questionada em instância superior", disse Machado. Ainda não foi definido prazo para o recurso que será protocolado no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O advogado alegou que na decisão pode ter havido omissão no relatório, por não constar toda a fase processual existente entre a defesa apresentada pelo prefeito e pelo advogado contratado, como prolações e apresentação de recursos, omissão na fundamentação, cuja apreciação de documentos como entendimento do TCU (Tribunal de Contas da União) e do TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) sobre a contratação seria fundamental, e erro material na fundamentação. Rigolin também entrou com recurso de apelação no mesmo período. Justificativas Durante todo o acompanhamento processual, Moura alegou que a contratação teria sido feita enquanto prefeito, com base em ato praticado durante a gestão. "Foi ato de gestão que só poderia ser praticado pelo prefeito", declarou Dauro Rigolin também foi submetido a pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial que experimentou. O processo é formado por cinco volumes e cerca de 500 páginas. O prefeito foi procurado por meio da assessoria de imprensa da prefeitura para comentar o caso, porém não foi localizado, assim como o advogado contratado. Há outra condenação A condenação do prefeito de Paulínia, Edson Moura (PMDB), é a segunda devido a contratação irregular de advogados para defesa própria. Moura também foi condenado logo após o fim de sua primeira gestão (1993/1996), por contratar advogados para defendê-lo numa ação civil pública que investiga a suspeita de promoção pessoal por meio de vídeos institucionais da prefeitura transmitidos nos ônibus coletivos do município. O esquema na época ficou identificado como videobus. Nele, Moura informava sobre projetos na área da saúde. O prefeito foi cassado, teve os direitos políticos suspensos, além de condenado a devolver aos cofres públicos o valor empenhado na contratação (cerca de R$ 80 mil) e multa. Nesse processo, Moura recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que manteve a condenação. Insatisfeito, o prefeito solicitou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para analisar o caso. O processo, de acordo com dados do STJ, foi distribuído em 15 de julho do ano passado à ministra da Primeira Turma, Denise Arruda. Em setembro do ano passado, Moura solicitou a suspensão do processo até que fosse julgada a "reclamação 2.138", que poderia abrir uma brecha no julgamento de agentes políticos. A solicitação foi indeferida. Em seguida, foi protocolado um agravo regimental, que foi negado por unanimidade pela turma. No início da semana passada, o advogado do prefeito, Mauro Machado Chaiben, retirou o processo para análise, porém devolveu na terça-feira. Chaiben não foi localizado para comentar o caso. (VBF) Venceslau Borlina Filho – Paulínia Fonte: www.tododia.com.br |